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ACSTJ de 27-01-2005
Empréstimo bancário Empréstimo mercantil Acto comercial Fiança Solidariedade Sub-rogação
I -ndependentemente do destino da coisa mutuada, é comercial, para o efeito do art.º 349 do Código Comercial, o empréstimo que se traduza em acto de comércio objectivo, como é o caso do emprés-timo bancário (art.º 362 do mesmo Código). II - Sendo de solidariedade, num empréstimo bancário, as relações dos fiadores entre si e com a devedo-ra mutuária (art.ºs 100 e 101 do Código Comercial), o fiador que pagar fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e fica também sub-rogado, até ao limite das respectivas quotas, nos direitos do credor contra os seus confiadores (art.º 650, n.º 1, com referência ao art.º 524, ambos do Código Civil).
Revista n.º 4067/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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