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ACSTJ de 27-01-2005
Acidente de viação Danos futuros Cálculo da indemnização Montante da indemnização Danos não patrimoniais
I - A indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser avaliada como dano patrimonial e corresponder a um capital produtor de rendimento que a vítima não irá auferir e que se extinguirá no final do tempo provável da sua vida activa. II - No cálculo dessa indemnização a equidade funciona como elemento corrector do resultado que se atinja com base nos factos provados, eventualmente trabalhados com o recurso a tabelas financeiras ou outros elementos adjuvantes. III - Não se mostra exagerada a indemnização de 20.000 contos/100.000 euros atribuída, a título de danos não patrimoniais, ao lesado de um acidente de viação, ocorrido sem culpa sua e de que lhe advieram, aos 30 anos de idade, a incontinência total e a impotência, que levou a mulher a abando-ná-lo.
Revista n.º 4135/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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