|
ACSTJ de 27-01-2005
Responsabilidade do gerente Sócio gerente Utilização de automóvel Indemnização Cálculo da indemnização Danos patrimoniais
I - Apartando-se o sócio da sociedade mercê de cessão de quotas, mas conservando consigo o automóvel que lhe estava distribuído como gerente, sem outro título e contra a vontade da sociedade, responde o mesmo pelos danos a esta causados em virtude da ilegítima detenção do veículo, maxime, os resultantes da desvalorização do veículo e os decorrentes da privação da sua utilização pela socie-dade. II - Estando o automóvel na titularidade da sociedade como objecto de aluguer, antes da aquisição da sua propriedade por aquela, o pagamento da retribuição do aluguer e dos prémios do seguro, contrapar-tida a que a sociedade se obrigou pela sua fruição e disponibilidade naquele período, constituem equivalente pecuniário do dano de privação da utilização do veículo - pois que a sociedade solveu sem nada fruir em troca -, devendo enquanto tais ser indemnizados pelo ilegítimo detentor.
Revista n.º 3914/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida
|