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ACSTJ de 27-01-2005
Prescrição Interrupção da prescrição Responsabilidade civil Responsabilidade civil conexa com a criminal Estado
I - O facto de o autor ter ido ao processo de inquérito (crime) afirmar a sua vontade de, na reivindicada condição de ofendido/lesado, 'se constituir parte civil e deduzir oportunamente o respectivo pedi-do' (de indemnização civil) tem a eficácia interruptiva da prescrição. II - O Estado responde no lugar dos seus agentes, em vez dos seus agentes, em substituição ou solida-riamente com os seus agentes; e, consequentemente, qualquer facto interruptivo que se possa opor ao lesante stricto sensu pode ser oposto ao Estado, em nome (e no interesse) de quem estava a agir e praticou o acto provocador do dano.
Revista n.º 1514/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Neves Ribeiro
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