Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-01-2005
 Acidente de viação Salário Bem comum Danos patrimoniais Cálculo da indemnização
I - O salário de um homem (casado em comunhão de adquiridos e com filhos menores), falecido sem culpa nenhuma na sequência de um acidente de viação, é bem comum do casal (art.º 1724 do CC).
II - Daí que a indemnização a fixar pela perda desse bem comum seja de atribuir à viúva como meeira e herdeira e aos filhos como herdeiros do meeiro falecido.
III - O art.º 495 do CC não é aplicável a esta indemnização já que esta norma regula a indemnização a terceiros por danos patrimoniais e nem a viúva nem os filhos menores do falecido são, aqui, tercei-ros na relação lesante - lesado.
Revista n.º 4277/04 - 2.ª Secção Noronha do Nascimento (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio de Vasc