Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-02-2005
 Contrato de seguro Prémio Falta de pagamento Aviso Resolução
I - Não impondo a lei, mormente o DL 105/94, de 23-04, nem havendo convenção das partes nesse sen-tido, qualquer forma para prova do envio do aviso de pagamento do prémio do seguro, apenas se exigindo a forma escrita para o dito aviso e seu conteúdo, pode a Seguradora provar esse envio por qualquer meio, sendo admissível a prova testemunhal.
II - A não exigência de aviso de recepção na indicação da data de pagamento do prémio do seguro - data já fixada na apólice - não afronta o estado de direito democrático e o princípio da confiança que nele está ínsito, nem atenta contra os interesses e direitos dos consumidores, não enfermando de inconstitucionalidade, neste particular, o regime fixado pelo DL 105/94.
III - Como resulta do art.º 5 do DL 105/94, não há nenhum período de suspensão do seguro nos 60 dias por que pode durar a mora e a resolução do contrato de seguro é automática decorrido tal prazo, sem possibilidade de ser reposto em vigor e sem necessidade de qualquer novo aviso, registado ou não.
Revista n.º 4474/04 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira