Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-02-2005
 Contrato de compra e venda Erro Anulação
I - Provando-se que a autora comprou à ré um prédio rústico mal demarcado, pois parte dele não perten-cia à vendedora, e na convicção segura - induzida pelos réus - de que o prédio adquirido tinha qua-lidades construtivas, quando o mesmo não as tinha, é de concluir que a autora criou uma falsa representação sobre as qualidades do prédio rústico que comprou, o que foi causa determinante e motivadora da sua vontade em celebrar o negócio.
II - Sabendo os réus que só a qualidade urbana do prédio motivava a autora a comprá-lo, sabendo, por isso, que essa motivação era essencial para a conclusão do negócio, mostra-se configurado o erro sobre o objecto adquirido pela autora e a anulabilidade do negócio (art.º 252 do CC).
Revista n.º 3609/04 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves