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ACSTJ de 01-02-2005
Contrato de arrendamento Renda Recibo Valor probatório Confissão Erro na apreciação das provas
Estando em confronto posições diametralmente diversas sobre o quantitativo constante dos concretos recibos de 'renda' - integrar ou não o custo das obras distribuído e suportado mensalmente, con-forme acordo, pelo arrendatário - não se os pode ver como declaração confessória do montante da renda, pois não são inequívocos.
Revista n.º 4631/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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