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ACSTJ de 01-02-2005
Registo da acção Efeitos da sentença Retroactividade Usucapião Constituto possessório Registo predial Presunção Invalidade do negócio
I - O efeito do registo da acção é o de apenas fazer retroagir os efeitos da sentença à data do registo; este manifesta-se em termos puramente processuais, sem bulir com a validade nem com a ineficácia dos direitos substantivos a ele sujeitos. A sua caducidade não produz quaisquer efeitos nas relações em litígio entre as partes. II - A aquisição do direito de propriedade por usucapião prevalece sobre a presunção derivada do registo e produz efeitos contra terceiros independentemente de registo pelo que este lavrado em descon-formidade com aquela não é oponível pelo beneficiário da aquisição derivada não válida (in casu, a venda de coisa alheia pelo 1.º ao 2.º réu é nula entre eles e ineficaz versus autores). III - Se a usucapião vale por si (não sendo prejudicada pelas vicissitudes registrais), se o registo é afec-tado pela invalidade do negócio jurídico (inválido inter partes e ineficaz versus autores) que àquele foi levado, se a nossa ordem jurídica está, neste campo, assente não no registo mas na usucapião, o cancelamento dos registos após o reconhecimento desta e contradizendo-a mais não é que a sua simples consequência. IV - Pelo constituto possessório adquire-se a posse e não o direito de propriedade.
Revista n.º 4684/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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