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ACSTJ de 01-02-2005
Centro Nacional de Pensões Instituto de Solidariedade e Segurança Social Pensão de sobrevivência União de facto Ónus da alegação Ónus da prova
I - Pedindo a A. que lhe seja reconhecida a qualidade de titular das prestações por morte da pessoa com quem viveu em união de facto durante 15 anos e até à morte deste, cabe-lhe alegar a inexistência de parentes em condições de prestarem alimentos (facto negativo). II - Por sua vez, cabe ao CNP (hojenstituto de Solidariedade e Segurança Social) alegar e provar o correspondente facto positivo (que a A. os tem em condições de lhos prestar). III - Tendo a A. na sua petição inicial alegado quer a sua situação de carência de alimentos quer a impossibilidade do pai e dois irmãos lhos prestarem, vindo o R. contestar afirmando que desconhe-cia a situação da A., não cumpriu o R. o ónus de alegar, não se opondo eficazmente, pelo que a acção tem que proceder.
Revista n.º 4397/04 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
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