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ACSTJ de 01-02-2005
Oposição à aquisição de nacionalidade Naturalização Requisitos Factos supervenientes
I -nterposto recurso de apelação relativamente ao acto administrativo que denegou a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, ao requerente, à Relação apenas cumpre apreciar se os factos apurados preenchiam, ou não, os requisitos de que depende a concessão da nacionalidade, não competindo ao Tribunal atribuir a nacionalidade ao requerente. II - Pese embora à data em que requereu a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, o requerente estivesse desempregado e a auferir subsídio de desemprego, estando agora a trabalhar e recebendo o salário mínimo nacional, não pode o intérprete deixar de aceitar que quer o salário mínimo nacional, quer o subsídio de desemprego é aquilo que a política governamental achou ser o necessário e o suficiente para a subsistência de uma pessoa, pelo que se mostra verificado o requisi-to da al. f) do art.º 6 da Lei da Nacionalidade.
Revista n.º 4533/04 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
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