Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2005
 Caso julgado Título executivo Exequibilidade Questão nova Recurso Admissibilidade
I - O caso julgado visa essencialmente a imodificabilidade da decisão transitada e não a repetição do juízo contido na sentença: não se pretende que os tribunais doravante confirmem ou ratifiquem o juízo contido na sentença transitada, sempre que a questão por ela julgada volte a ser posta, directa ou indirectamente, em juízo; o que essencialmente se exige, em nome do caso julgado, é que os tri-bunais respeitem ou acatem a decisão, não julgando a questão de novo.
II - Se no despacho saneador proferido em embargos de executado, que transitou em julgado por falta de impugnação, se decidiu que o título dado à execução era dotado de exequibilidade, ficou definiti-vamente assente a validade e exequibilidade do título que serviu de base à execução, não podendo o recorrente questionar no recurso de apelação, ainda que com diverso fundamento, a sua qualida-de, validade e exequibilidade.
III - A jurisprudência dos nossos tribunais vem repetidamente afirmando que os recursos são meios para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre, salvo tratando-se de questões que, dizendo directamente respeito ao objecto do processo, sejam de conhecimento oficioso.
Revista n.º 4009/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa