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ACSTJ de 03-02-2005
Responsabilidade extracontratual Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais Perda da capacidade de ganho Danos futuros Danos não patrimoniais Indemnização Actualização da i
I - É correcta a indemnização atribuída a título de perda da capacidade de ganho de €12.469,95, a um lesado que, na altura do acidente tinha 16 anos, auferia a remuneração mensal de Esc.54.6000$00 e passou a sofrer de umaPP de 9,75%. II - É adequada a indemnização de €12.500,00, a título de danos não patrimoniais, verificando-se que a lesada apresenta um déficit de flexão do joelho, sofre dores, principalmente com as mudanças de tempo, e deixou de poder dedicar-se a certas práticas desportivas, não podendo conduzir ciclomoto-res ou bicicletas. III - Os juros de mora da indemnização devida a título de danos não patrimoniais contam-se a partir da citação quando essa indemnização não tenha sido expressamente actualizada.
Revista n.º 4377/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha Nascimento (vencido) Ferreir
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