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ACSTJ de 03-02-2005
Venda judicial Publicidade
O art.º 890 n.° 3 do CPC refere-se apenas à localidade da situação dos bens e não ao agregado popula-cional mais significativo das imediações: na falta de periódico publicado naquela localidade, a publicação deve ser feita num dos jornais que nela sejam mais lidos, não impondo o preceito o recurso a periódico da sede do concelho, da comarca ou da região.
Agravo n.º 4526/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha Nascimento Ferreira de Almeid
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