Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2005
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Responsabilidade extracontratual Matéria de facto Danos não patrimoniais Indemnização
I - Em regra, está vedada ao STJ a rediscussão da matéria da prova (art.ºs 722, n.º 2, e 729, n.º 1, do CPC).
II - Deste modo, e para que em sede de revista seja possível sindicar a matéria de facto é necessário que haja efectivamente violação no cenário fixado como provado pelas instâncias, não havendo tam-bém prova vinculada que permita ao STJ valorar a prova de modo diferente (art.º 722, n.º 2, do CPC).
III - Assim, e para tal efeito, não basta configurar uma versão não provada dos factos e valorá-los dife-rentemente no cenário hipotético da versão que se configura em ordem a defender que há violação da lei substantiva.
IV - É indemnizável, a título de danos não patrimoniais, o mal sofrido e a sofrer pela Autora por via da perda irremediável de 70 pinheiros e eucaliptos de porte elevado que os Réus abateram e que esta-vam plantados numa bouça daquela, provando-se ainda que o prédio ficou praticamente nú e que a Autora padeceu de enorme desgosto e aborrecimento, já que tinha muito gosto naquelas árvores.
Revista n.º 4279/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo Barros Oliveira Barros