Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2005
 Culpa do cônjuge Divórcio litigioso
I - Pode haver culpas iguais de ambos os cônjuges, ainda que só um deles tenha abandonado o domicílio conjugal, dando, com isso, causa imediata à ruptura.
II - A valoração ético-jurídica em que a culpa se traduz deve considerar, quando for caso, as motivações psicológicas e emocionais provocadas ou mantidas por qualquer dos cônjuges, como causa gerado-ra da situação de conflito que conduziu à dissolução do casal.
III - Quando assim for, o tribunal deve ter em atenção tais motivações, na medida em que têm projecção e explicam as causas materiais que servem de fundamento ao divórcio, permitindo atribuir ou gra-duar a culpa pela dissolução.
Revista n.º 4496/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros