|
ACSTJ de 03-02-2005
Culpa do cônjuge Divórcio litigioso
I - Pode haver culpas iguais de ambos os cônjuges, ainda que só um deles tenha abandonado o domicílio conjugal, dando, com isso, causa imediata à ruptura. II - A valoração ético-jurídica em que a culpa se traduz deve considerar, quando for caso, as motivações psicológicas e emocionais provocadas ou mantidas por qualquer dos cônjuges, como causa gerado-ra da situação de conflito que conduziu à dissolução do casal. III - Quando assim for, o tribunal deve ter em atenção tais motivações, na medida em que têm projecção e explicam as causas materiais que servem de fundamento ao divórcio, permitindo atribuir ou gra-duar a culpa pela dissolução.
Revista n.º 4496/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros
|