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ACSTJ de 03-02-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Embargos de executado Letra de câmbio Relações imediatas Excepções
I - O STJ não pode reapreciar a prova produzida quando na revista apenas se põem em causa a fiabilida-de e a credibilidade dos depoimentos prestados e a valoração crítica a fazer sobre a prova apresen-tada (art.ºs 722, n.º 2, e 729, n.º 2, do CPC). II - Estando as letras ajuizadas no âmbito das relações imediatas, pode o embargante (sacado/aceitante) alegar e provar que nenhuma relação substantiva corresponde às obrigações cartulares, de modo a inutilizar tais títulos como sendo de crédito.
Revista n.º 4348/04 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelos
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