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ACSTJ de 03-02-2005
Contrato de compra e venda Bens futuros Transmissão de propriedade Jogo de fortuna e azar
I - O acordo entre um mediador-vendedor da Lotaria Nacional e uma outra pessoa segundo o qual este comprava todas as semanas a mesma fracção de um bilhete numerado da Lotaria reservado por aquele, sendo o preço pago aquando do levantamento do bilhete (mesmo que o levantamento ocor-resse depois do sorteio semanal), integra um contrato de compra e venda de bens futuros. II - Tal contrato é válido desde o início, ocorrendo a transferência de propriedade da fracção para o comprador logo que o mediador-vendedor recebe o bilhete a que respeita a fracção, já que este recebimento constitui a ocorrência da condição suspensiva que torna eficaz o contrato. III - Sendo premiado o bilhete, e não entregando o mediador-vendedor o prémio correspondente à frac-ção, o comprador pode exigir o pagamento do montante correspondente através da acção de cum-primento (art.º 817 do CC).
Revista n.º 4380/04 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelo
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