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ACSTJ de 03-02-2005
Sociedades em relação de grupo Constitucionalidade Consignação em depósito
I - A norma estabelecida no art.º 490, n.º 3, do CSC não enferma de inconstitucionalidade material, não importando desrespeito dos princípios da igualdade, da livre iniciativa e de propriedade privada estabelecidos nos art.ºs 13, 61, n.º 1, e 62, n.º 1, da CRP. II - A consignação em depósito exigida pelo n.º 4 do art.º 490 do CSC não tem de ser judicial e feita pelo processo especial regulado nos art.ºs 1024 e ss. do CPC.
Revista n.º 4356/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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