Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2005
 Questão de direito Questão nova Prestação de contas Legitimidade Abuso do direito Cônjuge
I - As questões relevantes para efeitos processuais são os pontos essenciais de facto e ou de direito em que as partes baseiam as suas pretensões, incluindo as excepções, e as questões novas são as que não foram apreciadas no tribunal recorrido, por lá não terem sido suscitadas nem serem de conhe-cimento oficioso.
II - É questão de direito substantivo e, por isso, integrada na esfera de conhecimento oficioso pelos tri-bunais, independentemente da sua posição hierárquica, a de saber se uma pessoa tem o direito de exigir a outra a prestação de contas.
III - A obrigação de prestação de contas é estruturalmente uma obrigação de informação de quem admi-nistra bens alheios, designadamente o cônjuge, cujo fim é o de estabelecer o montante das receitas cobradas e das despesas efectuadas, de modo a obter-se a definição de um saldo e a determinar a situação de crédito ou de débito.
IV - Embora a legitimidade para exigir a prestação de contas apenas surja com a extinção do vínculo conjugal, uma vez que ela ocorra, o cônjuge não administrador dos bens do casal pode exigir pres-tação de contas ao cônjuge administrador daqueles bens desde a data da propositura da acção, designadamente daquela em foi decretado o divórcio.
V - O abuso do direito, excepção peremptória imprópria de conhecimento oficioso, envolve situações concretas em que é clamorosa, sensível e evidente a divergência entre o resultado da aplicação do direito subjectivo e alguns dos valores impostos pela ordem jurídica para a generalidade dos direi-tos ou dos direitos de certo tipo.
Revista n.º 4671/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís