Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2005
 Causa de pedir Especificação Caso julgado formal Questão de facto Questão de direito Ampliação da matéria de facto
I -nspirada pelo princípio da substanciação, a causa de pedir é envolvida, além do mais, pelas caracte-rísticas da facticidade e da concretização, estruturando-se na envolvência dos factos concretos cor-respondentes à previsão das normas substantivas concedentes da situação jurídica alegada pelas partes, independentemente da respectiva valoração jurídica.
II - A especificação pode ser alterada até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio, tenha ou não sido objecto de reclamação ou tenha ou não havido impugnação do despacho que a decidiu, não produzindo, tal como a base instrutória, efeito de caso julgado formal.
III - A afirmação de que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho não é de facto, a sua infe-rência só podia decorrer de factos jurídicos concretos provados, adequados à sua base de suporte, não podendo integrar a especificação nem a base instrutória, porque estas peças processuais são insusceptíveis de comportar conceitos de direito, juízos de valor ou meras conclusões fáctico-jurídicas.
IV - A remessa do processo à Relação com vista à ampliação da matéria de facto para servir de base necessária à aplicação do direito pelo STJ depende de as instâncias, não obstante estar articulada pelas partes, a terem seleccionado imperfeitamente, amputando-a de factos erradamente considera-dos dispensáveis no confronto das várias soluções plausíveis das questões de direito envolventes.
Revista n.º 4773/04 - 2.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís