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ACSTJ de 03-02-2005
Acção de prestação de contas Legitimidade Administrador Condomínio Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - A obrigação de prestação de contas é estruturalmente uma obrigação de informação, cujo fim é o de estabelecer o montante das receitas cobradas e das despesas efectuadas, de modo a obter-se a defi-nição de um saldo e a determinar a situação de crédito ou de débito. II - É exigível judicialmente a prestação de contas contra o administrador de bens alheios que se recusa a prestá-las bem como contra aquele que se recusou a aprová-las na sequência da sua apresentação extrajudicial que tenha ocorrido. III - Trata-se de uma obrigação de natureza material ou substantiva, pelo que o art.º 1014 do CPC pres-supõe a existência de uma norma legal ou de contrato que imponha a prestação de contas. IV - O administrador de condomínio tem obrigação de prestar contas da respectiva administração à assembleia de condóminos. V - Em regra, o STJ apenas conhece de matéria de direito (art.º 26 da LOFTJ). VI - Excepcionalmente, e em sede de revista, pode o STJ apreciar o juízo de prova sobre a matéria de facto e de fixação dos factos materiais da causa formado pela Relação quando a mesma tenha dado como provado um facto sem produção de prova por força da lei indispensável para demonstrar a sua existência, ou quando ocorrer desrespeito das normas reguladoras da força probatória dos meios de prova admitidos no ordenamento jurídico (art.º 722, n.º 2, e 729, n.º 2, do CPC). VII - Pondo em causa o recorrente o juízo de prova e de fixação dos factos materiais da causa pela Rela-ção, que esta formulou com base no relatório pericial e nos documentos particulares juntos aos autos e sobre os quais a perícia recaiu, e inexistindo prova plena de algum facto relevante para a defesa da posição do recorrente que não tenha sido considerado pela Relação, deve concluir-se que na revista apenas foram suscitadas questões de facto, as quais são insindicáveis pelo STJ.
Revista n.º 25/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de Sousa Armindo Luís
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