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ACSTJ de 10-02-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Incumprimento definitivo Sociedade irregular Eficácia do negócio
I - A determinação da perda do interesse do credor na prestação em mora, que determina a conversão em incumprimento definitivo (art.º 808, n.ºs 1 e 2, do CC), constitui matéria de facto que, nos termos do disposto nos art.ºs 722 e 729 do CPC, é do conhecimento exclusivo das instâncias. II - Não é ineficaz o contrato de instalação de lojista em centro comercial relativamente à parte que nele interveio e que ao tempo da celebração se tratava de uma sociedade em constituição (ou seja, irre-gular por falta de escritura pública) que visava exercer, com o escopo do lucro, uma actividade económica (art.ºs 36, n.º 2, e 52, n.º 2, do CSC).
Revista n.º 4384/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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