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ACSTJ de 10-02-2005
Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração Garantia autónoma Taxa de juro
I - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, SA e a Compa-nhia de Segurosnter-Atlântico, SA garante o pagamento das rendas relativas ao contrato de loca-ção financeira celebrado entre a Locapor - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliá-ria, SA e a Tracção, e não o pagamento das rendas referentes ao contrato de aluguer de longa dura-ção celebrado entre a Tracção e uma cliente desta. II - Em face do desaparecimento da taxa de desconto do Banco de Portugal, e não resultando do contrato em apreço que as partes quiseram que, em caso de extinção dessa taxa, os juros de mora fossem calculados de outro modo, não é de aplicar a taxa de referência que substituiu aquela que foi extin-ta, mas antes a legal.
Revista n.º 1986/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha Nasciment
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