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ACSTJ de 10-02-2005
Nulidade de acórdão Oposição entre fundamentos e decisão Pagamento indevido Repetição do indevido
I - Só ocorre nulidade do acórdão por oposição/contradição entre os fundamentos e a decisão - art.º 668, n.º 1, al. c) do CPC - se a construção lógica da decisão se apresentar como viciosa, rectius em manifesta colisão com os fundamentos em que ostensivamente se apoia, isto é, quando os funda-mentos invocados no aresto hajam de conduzir logicamente não ao resultado nele expresso, mas a resultado oposto. II - A prestação feita a terceiro não extingue a obrigação, nem desonera (libera) o devedor, a não ser nas hipóteses contempladas nas diversas alíneas do art.º 770 do CC. III - Não foi admitida no Código Civil actual a eficácia liberatória da prestação feita ao credor aparente, pelo que, tratando-se de um cumprimento indevido, pode ser repetida a prestação.
Revista n.º 4574/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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