Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-02-2005
 Despacho saneador Conhecimento no saneador Matéria de facto Discriminação Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Não sendo caso de inconcludência (manifesta improcedência do pedido), deve o acórdão da Relação - confirmativo da decisão que absolve do pedido no despacho saneador - discriminar os factos que considere provados.
II - Não estando discriminados os factos, o Supremo não pode aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado à situação concreta, pelo que deve mandar baixar o processo à Relação para que esta se pronuncie explicitamente quanto à matéria de facto que considera provada, nos termos dos art.ºs 729, n.º 3, e 730, n.º 2, do CPC, aplicados extensivamente.
Revista n.º 4255/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho