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ACSTJ de 10-02-2005
Despacho saneador Conhecimento no saneador Matéria de facto Discriminação Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Não sendo caso de inconcludência (manifesta improcedência do pedido), deve o acórdão da Relação - confirmativo da decisão que absolve do pedido no despacho saneador - discriminar os factos que considere provados. II - Não estando discriminados os factos, o Supremo não pode aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado à situação concreta, pelo que deve mandar baixar o processo à Relação para que esta se pronuncie explicitamente quanto à matéria de facto que considera provada, nos termos dos art.ºs 729, n.º 3, e 730, n.º 2, do CPC, aplicados extensivamente.
Revista n.º 4255/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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