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ACSTJ de 10-02-2005
Contrato-promessa de compra e venda Mora Incumprimento definitivo Prazo certo Resolução do contrato
I - A simples mora só se converte em incumprimento definitivo se lhe sobrevier a impossibilidade da prestação, ou se se verificar uma das duas hipóteses previstas no art.º 808, n.º 1, do CC:- se o credor, em consequência da mora, perder o interesse que tinha na prestação;- se a prestação não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor, através da chamada interpelação admonitória. II - Havendo prazo marcado para o cumprimento da obrigação, a sua não observância pelo devedor não dá, em geral, lugar ao não cumprimento definitivo da obrigação, mas a uma situação de simples mora, a não ser que se esteja perante um dos chamados 'negócios fixos absolutos', em que o termo é essencial.
Revista n.º 4358/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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