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ACSTJ de 10-02-2005
Arrendamento rural Actualização de renda Limite
Na fixação dos limites de actualização de rendas de arrendamento rural - cfr. art.º 8 do DL n.º 385/88, de 25-10, deve-se atender ao valor produtivo dos terrenos arrendados, independentemente da utiliza-ção que o arrendatário deles faz.
Revista n.º 4393/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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