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ACSTJ de 10-02-2005
Tribunal de comércio Tribunal cível Competência material
É da competência do tribunal cível, e não do tribunal de comércio, a preparação e julgamento de uma acção declarativa de condenação fundada na utilização abusiva pela ré de um ficheiro de clientes pertencente às Autoras, constituindo o ilícito previsto na al. i) do art.º 260 do CPI.
Agravo n.º 4611/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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