|
ACSTJ de 10-02-2005
Impugnação pauliana Má fé
Para que se verifique 'consciência do prejuízo' (art.º 612, n.° 2, do CC) basta a mera representação, o conhecimento negligente da possibilidade da produção do resultado (o prejuízo causado à garantia patrimonial do credor) em consequência da conduta do agente.
Revista n.º 4817/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha Nascimento Ferreira de Almei
|