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ACSTJ de 10-02-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista Matéria de facto Apreciação da prova
I - O recurso de revista não se destina a uma reapreciação dos factos fixados definitivamente pelas ins-tâncias, a menos que os autos facultem elementos relativos a prova de valor vinculado cujo desres-peito o processo mostre. II - O único modelo admissível para a motivação do juiz na valoração livre da prova é o que se alicerça numa fundamentação publicamente expressa e racionalmente aceitável, transparente e sustentada por via de um discurso convincente e coerente que faça a mediação judicativa entre o facto (a vida) e a norma (o direito). III - Essa mediação será feita através de um percurso argumentativo de carácter persuasivo, desejavel-mente claro e compreensivo, por crescentes níveis de pensamento analítico do facto (e da norma que lhe é aplicável) que se irão elevando até ao patamar de um resultado final, onde os destinatários (cidadãos) percebam das razões do decidido - o que não significa que concordem com elas ou com o resultado decisor.
Revista n.º 4245/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo Barros Oliveira Barros
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