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ACSTJ de 10-02-2005
Simulação Requisitos
I - São requisitos da simulação a divergência entre a vontade real e a vontade declarada, o intuito de enganar terceiros (não sendo necessário o de prejudicar) e o acordo simulatório. II - Há simulação quando o declarante está de acordo com o destinatário da declaração em que esta não tenha eficácia, tratando-se unicamente de apresentar, aos olhos de terceiras pessoas, a aparência de uma declaração válida e eficaz.
Revista n.º 4597/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Neves Ribeiro
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