Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-02-2005
 Divórcio por mútuo consentimento Casa da morada de família Acordo Modificação
I - No divórcio por mútuo consentimento, a questão do destino da casa de morada da família não se apresenta nem pode ser tratada apenas como um dos efeitos do divórcio mas, antes e diferentemen-te, como condição da admissibilidade dessa modalidade de divórcio, enquanto elemento do com-plexo de vontades e acordos que nele se interligam e interdependem.
II - Por isso, na medida em que poderia conduzir à frustração do equilíbrio e interesses que foram postos em equação e ponderação pelos cônjuges e pelo próprio juiz (ou conservador), o acordo obrigato-riamente celebrado no processo sobre a atribuição da casa de morada da família não é modificável por iniciativa e imposição de uma das partes apenas.
Revista n.º 3621/04 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) * Moreira Camilo Lopes Pinto