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ACSTJ de 15-02-2005
Acórdão por remissão Nulidade de acórdão Fundamento de facto
Tendo a Relação exarado no acórdão recorrido que 'reexaminados todos os elementos de prova constan-tes dos autos, a decisão de facto não nos merece qualquer censura, e bem assim a de direito, pelo que, fazendo uso do disposto no art.º 713, n.º 5 do CPC, confirmamos os fundamentos e a decisão impugnados, remetendo os apelantes para a mesma' tanto basta para se considerar que a Relação reapreciou a matéria de facto impugnada.
Revista n.º 4250/04 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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