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ACSTJ de 24-02-2005
Contrato de compra e venda Veículo automóvel Condição suspensiva Terceiro
I - No contrato de compra e venda de um veículo automóvel pode-se estipular, ao abrigo da liberdade contratual, uma cláusula fazendo depender a venda do veículo do pagamento, pela compradora, de prestações devidas pelo vendedor a uma financiadora. II - Não sendo pagas tais prestações pela compradora, tendo o vendedor de as satisfazer, não se verifica a condição, não se consumando a venda. III - O vendedor continua sendo proprietário do veículo. IV - Tendo tal veículo sido vendido posteriormente pela compradora a terceiro, tal venda constitui venda de bem alheio, sendo nula, não podendo ser oposta ao dono do veículo.
Revista n.º 6/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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