Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-03-2005
 Ocupação a título precário Via pública Cessação Indemnização Expropriação Legitimidade
I - O deferimento da pretensão de ocupação da via pública por veículo, para exercer actividade comercial, constitui um característico acto permissivo de autorização - não confere posse nem direito real nem cria para a autoridade/órgão administrativo que o lavrou qualquer ónus.
II - Pretendendo a Autora que se reconheça (acção de simples declaração - art.º 4, n.º 2, a), do CPC) a qualidade de interessada em ordem a um processo expropriativo e não sendo ela titular de qualquer direito real nem titular de qualquer ónus sobre aquele concreto espaço da via pública, além de lhe falecer legitimidade substantiva, o meio processual em relação ao qual invoca a sua pretensão não é o adequado.
III - A ter havido cessação forçada da sua actividade comercial terá resultado não de uma expropriação, que não houve, mas de diversa causa (alegado como acto ilícito a remoção forçada do veículo, 'sede' do 'estabelecimento móvel'), será através dela que terá de procurar o fundamento para obter a indemnização a que julga ter direito. Numa palavra, cabe à Autora eleger contra quem quer exercitar o direito que se arroga, qual o fundamento que para o mesmo invocará, qual o meio processual a accionar e o tribunal competente, tudo isto com vista a melhor acautelar a defesa dos seus interesses.
Revista n.º 197/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante