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ACSTJ de 03-03-2005
Falência Caducidade Conhecimento oficioso
I - É irrelevante na arguição da caducidade ter-se falado ou não expressamente em caducidade, porque o que importa é ter a parte alegado os factos integradores da caducidade, face aos quais o Tribunal fará a classificação jurídica que entenda. II - A caducidade do direito de requerer a falência, nos termos do art.º 9 do CPEREF, é de conhecimento oficioso, porque não se trata de matéria na disponibilidade das partes (art.º 333, n.º 1, do CC).
Revista n.º 4580/04 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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