Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-03-2005
 Conta bancária Doação Tradição da coisa Prova testemunhal
I - A conta bancária conjunta é meio idóneo para efectuar a tradição da quantia depositada, se, simultaneamente, se provar o animus donandi.
II - A doação de coisa móvel, quando haja tradição, pode ser provada por prova testemunhal, não sendo exigível o documento escrito.
Revista n.º 3711/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha do Nasc