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ACSTJ de 03-03-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contrato inominado Contrato atípico Efeitos
I - O DL n.º 375-A/99, de 20 de Setembro, veio acrescentar um n.º 6 ao artigo 712 do CPC, aplicável a todos os processos intentados a partir de 20 de Outubro de 1999, o qual retirou ao STJ a apreciação das questões versadas naquele preceito, que são, assim, definitivamente julgadas em 2.ª instância. II - As partes ao acordarem num contrato atípico não podem pretender obter o mesmo efeito que obteriam pelo contrato nominado, só que desvinculando-se do regime legalmente previsto; pelo menos enquanto não seja possível descortinar que quiseram algo de diferente do tipo legal do contrato.
Revista n.º 4049/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha do Nasc
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