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ACSTJ de 03-03-2005
Acidente de viação Direito à vida Danos não patrimoniais Danos patrimoniais Cálculo da indemnização
I - A vitima mortal do acidente de viação tinha, então, 32 anos e era casado com uma das autoras; as suas filhas menores tinham, na altura, 8 e 11 anos; as autoras tinham carinho e amor pelo falecido; o falecido era trolha e ganhava 90.000$00/mês, 14 vezes por ano; fazia ainda horas extraordinárias e, em média, ganhava mais 25.000$00/mês, 12 meses por ano; trabalhava nas férias; consigo próprio não gastava mais do que 30.000$00/mês. II - Assim, a indemnização (reportada a 03-11-1999) pela perda do direito à vida deve fixar-se em € 43.000,00; a título de danos não patrimoniais, os montantes de € 15.000,00 para a viúva e € 10.000,00 para cada uma das duas filhas da vítima foram fixados com equilíbrio; a título de danos patrimoniais, seria adequado atribuir às autoras o montante de € 125.000,00.
Revista n.º 281/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Neves Ribeiro Araújo Barros
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