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ACSTJ de 03-03-2005
Justificação notarial Acção de apreciação negativa Ónus da prova Posse Detenção Inversão de título
I - Como decorre do art.º 116, n.º 1, do CRgP, a escritura de justificação notarial é um meio ou expediente técnico simplificado de obter a primeira inscrição registral de um prédio que alguém diz ser seu, meio esse que, conforme o n.º 1 do art.º 100 do CN, consiste em declaração nesse sentido feita pelo interessado, com, nomeadamente, especificação da causa da aquisição. II - Dado que com essa acção se pretende a declaração de que o demandado não é titular do direito referido em escritura de justificação notarial, a acção de impugnação de justificação notarial é uma acção declarativa de simples apreciação negativa (art.º 4, n.ºs 1 e 2, al.a), do CPC). III - Moldada essa espécie de acções na clássica provocatio ad agendum, é ao réu que, como determina o n.º 1 do art.º 343 do CC, compete provar os factos por ele invocados como integrantes de causa da aquisição do direito de que na escritura de justificação notarial se arrogou a titularidade. IV - Uma vez que o que eleva a simples detenção a posse é animus rem sibi habendi, só se pode reconhecer a existência de posse para efeito de usucapião quando aquele elemento psicológico da posse na realidade intervenha. V - Dure por muito ou pouco tempo, a posse precária, em nome alheio ou simples detenção perdura indefinidamente (etiam per mille anos) com essa natureza enquanto não houver inversão do título da posse nos termos que o art.º 1265 do CC prevê, só a partir dessa altura começando a correr o tempo necessário para a usucapião. VI - Adquirida originariamente a propriedade e posse de casa construída em terreno alheio com autorização dos donos deste, para que o mesmo se possa julgar acontecido por usucapião em relação ao terreno em que essa casa assenta e respectivo logradouro, é necessária, como resulta do art.º 1290 do CC, prova também de ter havido inversão do título da posse em relação a esse terreno.
Revista n.º 4796/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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