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ACSTJ de 03-03-2005
Contrato de seguro Declaração inexacta Nulidade
I - É simples anulabilidade a 'nulidade' prevista no art.º 429 do Código Comercial. II - Não é da anulabilidade do art.º 429 do CCom que se trata quando a 'declaração inexacta' é a de que o veículo é de quem se apresenta como tomador do seguro, e não do seu verdadeiro proprietário - aqui do que se trata é da verdadeira e própria nulidade do parágrafo 1.º do art.º 428 do CCom. III - De acordo com o disposto no art.º 14 do DL n.º 522/85, de 31 de Dezembro, esta nulidade, que não aquela anulabilidade, pode ser esgrimida pela seguradora contra o lesado.
Revista n.º 1657/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Neves Ribeiro Custódio Montes
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