Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-03-2005
 Embargos de executado Cheque Relações mediatas Relações imediatas Excepção peremptória
I - A obrigação cambiária decorrente do cheque, de harmonia com os princípios da abstracção e da autonomia, é independente da respectiva relação jurídica subjacente, sendo o portador mediato do título que a incorpora um credor originário, por ter um direito cartular autónomo.
II - O cheque está no domínio das relações imediatas quando coincidam os sujeitos cambiários e os das respectivas relações jurídicas extracartulares, e está no domínio das relações mediatas quando o seu portador às últimas é estranho.
III - O sacador do cheque, executado, pode discutir na oposição à execução, no confronto do exequente, portador, a quem o entregou, que ele foi emitido no quadro de mero acordo com vista à obtenção de crédito bancário, por eles designado venda de dinheiro.
IV - Verificado que os cheques não correspondem a idónea relação jurídica susceptível de servir de suporte à relação jurídica cambiária, implicada está a extinção da acção executiva..
Revista n.º 270/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís