Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-03-2005
 Alegações repetidas Deserção do recurso
I - Ao repetir textualmente o teor das alegações e das conclusões com que impugnou a sentença da 1.ª instância, como se coubesse ao STJ apreciar, em sede de recurso, aquela decisão, a recorrente não tem em conta o conteúdo e os fundamentos do acórdão da Relação, deixando intocado o decidido no mesmo.
II - Tal actuação apenas poderá merecer aceitação quando a Relação use da faculdade de remissão para os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a negar provimento ao recurso ao abrigo do n.º 5 do art.º 713 do CPC, mas já não quando o acórdão carreia fundamentos que contrariam e destroem aqueles por que o recorrente achava que a decisão devia ser alterada.
III - Assim, embora do ponto de vista meramente formal se possa admitir que a recorrente apresentou alegações, já em termos substanciais deve considerar-se que não há qualquer oposição ao acórdão recorrido, omissão que tem de ser equiparada a falta de alegações nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do art.º 690 do CPC.
IV - mpõe-se, pois, ao abrigo do disposto nos art.ºs 762 e 690, n.ºs 1 e 3, ambos do CPC, considerar deserto, por falta de alegações, o recurso interposto nesses moldes.
Agravo n.º 3553/04 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto