Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-03-2005
 Contrato de empreitada Preço Enriquecimento sem causa Danos não patrimoniais
I - Provando-se que o preço da empreitada foi fixado em 5.000.000$00, a pagar faseadamente, mas que o Autor, para além daquele preço, lhe entregou mais 1.600.000$00, e que o Réu nem sequer chegou a concluir os trabalhos da empreitada a que se vinculou, o que foi pago em excesso de tal preço carece de justificação no domínio da relação contratual e não encontra qualquer outra causa justificativa, pelo que deverá ser facultada ao Autor, por indevidamente recebida pelo Réu, a restituição do valor entregue, na medida de 1.600.000$00, ao abrigo dos mecanismos do instituto do enriquecimento sem causa.
II - Considerando que o Réu não concluiu as obras no prazo acordado - finais de Agosto -, tendo a casa do Autor ficado sem telhado até ao mês de Setembro de 1998, o que levou este último a abdicar das férias que planeava gozar no referido mês, continuando privado da disponibilidade da casa em 23-11-98, entende-se ser equitativamente adequado fixar a compensação devida por danos não patrimoniais no valor de mil Euros.
Revista n.º 203/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão