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ACSTJ de 08-03-2005
Embargos de executado Reconhecimento da dívida Ónus da prova
I - No negócio unilateral contemplado no art.º 458 do CC, não declarada a causa, presume-se que a obrigação a tem, cabendo ao devedor a prova de que inexiste a relação fundamental. II - Por força da inversão do ónus da prova, à executada não bastava instalar a dúvida sobre a existência da relação fundamental; havia que alegar, para poder vir a demonstrar, factos que permitissem concluir pela inexistência da relação fundamental.
Revista n.º 284/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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