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ACSTJ de 08-03-2005
Juros Conhecimento oficioso Recurso Admissibilidade Caso julgado formal
I - Condenar na obrigação de juros, ainda quando estes revistam natureza indemnizatória, não é questão de conhecimento oficioso. II - Face aos princípios que regem um recurso, só o pode haver quanto a decisão ou a um seu segmento que não tenha transitado em julgado e só podem ser interpostos por quem tenha ficado vencido. Havendo duas decisões contraditórias sobre o mesmo pedido cumpre-se a que passou em julgado em primeiro lugar.
Agravo n.º 375/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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