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ACSTJ de 08-03-2005
Contrato-promessa de compra e venda Sinal Mora
O art.º 442, n.º 3, do CC veio permitir que no contrato-promessa com entrega de sinal todas as consequências previstas no art.º 442, n.º 2 actuem em caso de simples mora, sem necessidade de prévia conversão da mesma em incumprimento definitivo.
Revista n.º 4379/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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