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ACSTJ de 08-03-2005
Responsabilidade extracontratual Actividades perigosas Piscina Dano morte
I - O alongamento do prazo permitido pelo art.º 498, n.º 3, do CC aplica-se também aos responsáveis meramente civis, sendo necessário tão só que tenha havido crime sujeito a prescrição de prazo mais longo. II - A exploração comercial de uma piscina aberta ao público onde, independentemente da idade ou de uma eventual incapacidade, qualquer pessoa pode entrar mediante o pagamento de certa importância, impõe especiais cuidados por parte de quem usufrui dos proventos que a mesma proporciona. III - A utilização da piscina por todos aqueles que pagarem o ingresso é, quando em funcionamento, uma actividade perigosa. IV - A responsabilidade do proprietário só será assim excluída se provar que empregou todas as providências, todas as medidas e meios exigidos, para impedir um afogamento evitável na piscina de que é dono.
Revista n.º 4412/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira
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