Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-03-2005
 Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Reclamação da base instrutória Recurso de apelação Conhecimento oficioso
I - O acórdão da Relação - proferido em recurso de apelação - enferma de omissão de pronúncia, sendo nulo, quando não aprecia a questão da nulidade da sentença da 1.ª instância suscitada nas conclusões das alegações pelo apelante.
II - A reclamação contra o despacho de condensação (fixação da matéria assente e organização da base instrutória) em que o reclamante pretende o aditamento de dois quesitos, ainda que indeferida na 1.ª instância sem impugnação, tem que ser apreciada em sede de recurso de apelação, quando aí suscitada, porquanto se trata de questão de conhecimento oficioso de que a Relação há-de conhecer nos termos do art.º 712, n.º 4, do CPC.
Revista n.º 4660/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa